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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8357, de 9 de setembro de 2002

Nº 8357/2002

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Autoriza o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, a fazer doação de imóvel ao Município de Inhambupe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, autorizado a doar ao Município de Inhambupe, Estado da Bahia, o imóvel situado à Praça Cônego Maximiniano, nº 01, constituído de uma casa-sobrado, onde funcionava o Fórum daquela Comarca.
Art. 2.
- Os limites e características do imóvel constam da Escritura Pública de Compra e Venda, quitada, com doação, lavrada no Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Inhambupe, no livro nº 93, fls. 88v. a 91v., em 12/04/72, devidamente registrada no Cartório de Imóveis da mesma Comarca, no livro nº 3-AF, fl. 152, matrícula nº 15.722, RG R-01, em 04/05/90.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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