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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 835, de 30 de agosto de 1956

Nº 835/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno à União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 28, inciso III da Constituição do Estado , autorizado a doar à União, para ser utilizada pelo Ministério da Aeronáutica, através da 2ª Zona Aérea do Recife, os terrenos desapropriados pelo Governo do Estado, numa área de 260.000 metros quadrados, no município de Cipó, já registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas daquela Comarca destinados à ampliação do campo de pouso daquele município.
Art. 2.
- A doação ficará sem efeito, revertendo a área discriminada ao domínio do Estado, se, em qualquer época, tiver destinação diversa da prevista no artigo anterior, devendo esta cláusula ser configurada na respectiva escritura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Orlando Garcia

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