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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8344, de 21 de agosto de 2002

Nº 8344/2002

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Dispõe sobre a estrutura e aprova a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia é o constante do a esta Lei.
Art. 2.
- Os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão mencionados no artigo anterior são aqueles constantes do a esta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Programa do Ministério Público do Estado da Bahia para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.686, de 26 de junho de 2000 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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