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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 833, de 20 de agosto de 1956

Nº 833/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece obrigação para inclusão no Orçamento do Estado de dotação destinada às obras de restauração do Edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim e, de ampliação e reforma de suas instalações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado consignará anualmente, a partir do exercício de 1957 e durante os três subseqüentes, o auxílio de hum milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00), destinado às obras de restauração do edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim e de ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2.
- A dotação de que trata o artigo anterior será incluída em verba competente e incorporada à despesa da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Romulo Almeida

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