Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 833, de 20 de agosto de 1956
Nº 833/1956
Estabelece obrigação para inclusão no Orçamento do Estado de dotação destinada às obras de restauração do Edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim e, de ampliação e reforma de suas instalações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Orçamento do Estado consignará anualmente, a partir do exercício de 1957 e durante os três subseqüentes, o auxílio de hum milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00), destinado às obras de restauração do edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim e de ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2.
- A dotação de que trata o artigo anterior será incluída em verba competente e incorporada à despesa da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Romulo Almeida