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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 832, de 10 de agosto de 1956

Nº 832/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o seguinte nome à nova Penitenciária do Estado: "Penitenciária José Gabriel de Lemos Brito".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A nova Penitenciária do Estado da Bahia terá a seguinte denominação: "Penitenciária José Gabriel de Lemos Brito".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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