Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 832, de 10 de agosto de 1956
Nº 832/1956
Dá o seguinte nome à nova Penitenciária do Estado: "Penitenciária José Gabriel de Lemos Brito".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A nova Penitenciária do Estado da Bahia terá a seguinte denominação: "Penitenciária José Gabriel de Lemos Brito".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas