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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8314, de 30 de julho de 2002

Nº 8314/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ESPLANADA - ACME, com sede e foro no município de Esplanada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no Art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ESPLANADA - ACME, com sede e foro no município de Esplanada.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

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