Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 830, de 10 de agosto de 1956
Nº 830/1956
Autoriza a doação à União Federal de uma área de 4.998 hectares de terras devolutas, nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, para a instalação de um Núcleo Colonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação à União Federal de uma área de 4.998 (quatro mil novecentos e noventa e oito) hectares de terras devolutas, nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, a fim de que aí seja instalado um Núcleo Colonial.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, providenciará, através do órgão competente, o levantamento da área a que se refere a presente Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Jaime Guimarães