Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 830, de 10 de agosto de 1956

Nº 830/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação à União Federal de uma área de 4.998 hectares de terras devolutas, nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, para a instalação de um Núcleo Colonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação à União Federal de uma área de 4.998 (quatro mil novecentos e noventa e oito) hectares de terras devolutas, nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, a fim de que aí seja instalado um Núcleo Colonial.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, providenciará, através do órgão competente, o levantamento da área a que se refere a presente Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Jaime Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo