Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 829, de 6 de agosto de 1956

Nº 829/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Saldanha Marinho".

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Saldanha Marinho", sediada à rua do mesmo nome, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1956.

ANTONIO BALBINO

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo