Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 829, de 6 de agosto de 1956
Nº 829/1956
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Saldanha Marinho".
O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Saldanha Marinho", sediada à rua do mesmo nome, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1956.
ANTONIO BALBINO
Souza Dantas