Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8285, de 30 de julho de 2002
Nº 8285/2002
Declara de utilidade pública o NÚCLEO JAGUARIPENSE DE APOIO SOCIAL - NJAS, com sede e foro no município de Jaguaripe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no Art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente