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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8266, de 20 de junho de 2002

Nº 8266/2002

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Reajusta os vencimentos dos Serventuários da Justiça e Servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados em 10% (dez por cento), parcelados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2002 e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2002, os valores dos vencimentos dos Serventuários da Justiça e Servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, incidentes sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Os proventos dos servidores inativos do Poder Judiciário serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo anterior.
Art. 3.
- Os valores atribuídos ao exercício de funções gratificadas - símbolo FG - serão majorados no mesmo índice determinado no art. 1º desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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