Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8266, de 20 de junho de 2002
Nº 8266/2002
Reajusta os vencimentos dos Serventuários da Justiça e Servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração