Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8263, de 11 de junho de 2002
Nº 8263/2002
Altera o art. 1º da Lei nº. 8.130, de 15 de janeiro de 2002 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o LAR DOS IDOSOS DE CRUZ DAS ALMAS, com sede e foro no município de Cruz das Almas."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente