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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8263, de 11 de junho de 2002

Nº 8263/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº. 8.130, de 15 de janeiro de 2002 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº. 8.130, de 15 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o LAR DOS IDOSOS DE CRUZ DAS ALMAS, com sede e foro no município de Cruz das Almas."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

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