Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8260, de 27 de maio de 2002
Nº 8260/2002
Altera o art. 2º da Lei nº 7.253, de 09 de janeiro de 1998 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 7.253, de 09 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1994."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jardivaldo Costa Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social