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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8259, de 27 de maio de 2002

Nº 8259/2002

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Altera o art. 1º da Lei nº 7.552, de 29 de novembro de 1999 , que instituiu o crédito habitacional para os servidores públicos estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.552, de 29 de novembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o crédito habitacional para os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente, cujo valor da remuneração ou dos proventos mensais não exceda a 6 (seis) salários mínimos, com a finalidade de subsidiar o arrendamento de moradia, e a 10 (dez) salários mínimos, para a aquisição de moradia, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias dos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual."

Art. 2.
- O art. 1º da Lei nº 7.552, de 29 de novembro de 1999 , fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º -....................................................................

Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo não será concedido ao servidor que seja proprietário de imóvel habitacional no Estado da Bahia."
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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