Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8259, de 27 de maio de 2002
Nº 8259/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 7.552, de 29 de novembro de 1999 , que instituiu o crédito habitacional para os servidores públicos estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica instituído o crédito habitacional para os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente, cujo valor da remuneração ou dos proventos mensais não exceda a 6 (seis) salários mínimos, com a finalidade de subsidiar o arrendamento de moradia, e a 10 (dez) salários mínimos, para a aquisição de moradia, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias dos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual."
"Art. 1º -....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Educação
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Jardivaldo Costa Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais