Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8258, de 23 de maio de 2002
Nº 8258/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, a área de terra de sua propriedade, medindo 9.274,64 m², situada na estrada da Mata Escura, s/n, no Município de Salvador - BA, registrada na matrícula nº 2.273, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destina-se exclusivamente à construção das instalações do Projeto Centro Nova Semente, no Município de Salvador-BA.
Art. 2.
- O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia