Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8255, de 8 de maio de 2002
Nº 8255/2002
Altera os dispositivos da Lei nº 7.026, de 24 de janeiro de 1997 , que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" § 1º - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinar-se-ão a:
" Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei, são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda