Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 825, de 23 de julho de 1956
Nº 825/1956
Autoriza a abertura de um ou mais créditos extraordinários até o montante de Cr$15.000.000,00 para atender ao flagelo da seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(*) Quadro em construção
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida
RETIFICAÇÂO
Na Lei nº 825 de 23 de julho de 1956, no artigo 2º, item "c",
ONDE SE LÊ: Cr$6.000.000,00,
LEIA-SE: Cr$3.000.000,00