Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8218, de 8 de abril de 2002
Nº 8218/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER os imóveis que indica, bem assim a CONDER a alienar imóveis no Centro Histórico de Salvador, destinados ao atendimento de programas habitacionais populares e à implantação de equipamentos urbanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração