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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8213, de 2 de abril de 2002

Nº 8213/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o CENTRO NÁUTICO DA BAHIA - CENAB, com sede e foro no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO NÁUTICO DA BAHIA - CENAB, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE ABRIL DE 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em Exrecício

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