Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8212, de 27 de março de 2002
Nº 8212/2002
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
NOTA: Anexo disponível no download.
Ver também:
Lei nº 8.265 de 20 de junho de 2002. Acresce ao Anexo Único da Lei nº 8.212, de 27 de março de 2002, as entidades que indica.
Lei nº 8.477, de 09 de outubro de 2002. Acresce ao Anexo Único da Lei nº 8.212, de 27 de março de 2002, as entidades que indica.
Lei nº 8.539, de 20 de dezembro de 2002. Acresce ao Anexo Único da Lei nº 8.212, de 27 de março de 2002, as entidades que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda