Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 821, de 2 de junho de 1956
Nº 821/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.641.513,70, destinado ao pagamento de débitos de repartições estaduais à Imprensa Oficial do Estado, oriundos de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1956.
ARTHUR LEITE DA SILVEIRA
Souza Dantas
Rômulo Barreto de Almeida