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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 82, de 7 de agosto de 1948

Nº 82/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros para auxílio à construção de um monumento a Castro Alves, na Capital da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) para auxiliar a Ação Cultural Castro Alves sociedade civil, na campanha do Sorteio Pró Monumento Castro Alves a ser construído na Capital da República.
Parágrafo único- As despesas do presente crédito correrão por conta da verba orçamentária destinada aos créditos adicionais, ou, se preciso, pelo excesso da arrecadação verificada no curso do exercício.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

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