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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 815, de 22 de maio de 1956

Nº 815/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$88.150,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de oitenta e oito mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$88.150,00) destinado a atender ao pagamento de livros de registro escolar, fornecidos à Seção de Estatística e Recenseamento Escolar pela Inspetoria Regional de Estatística Municipal no exercício de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloísio Short

Orlando Garcia

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