Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 815, de 22 de maio de 1956
Nº 815/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$88.150,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de oitenta e oito mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$88.150,00) destinado a atender ao pagamento de livros de registro escolar, fornecidos à Seção de Estatística e Recenseamento Escolar pela Inspetoria Regional de Estatística Municipal no exercício de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloísio Short
Orlando Garcia