Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 810, de 17 de maio de 1956

Nº 810/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$3.782.074,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$3.782.074,70 (três milhões setecentos e oitenta e dois mil, setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de "Bolsas de estudo", concedidas, no ano letivo de 1954, a estudantes reconhecidamente pobres, nos seguintes estabelecimentos de ensino desta Capital e do Interior do Estado:

Liceu Salesiano do Salvador

Cr$596.000,00

Colégio Carneiro Ribeiro

563.300,00

Ginásio Taylor Egidio

411.375,00

Instituto Bahiano de Ensino

84.700,00

Ginásio "Clemente Caldas"

179.400,00

Ginásio Brasil e E. Tec. de Com. Luiz Tarquínio

70.600,00

Orfanato São Raymundo

40.400,00

Escola N. S. das Mercês (Santo Antônio de Jesus)

39.270,00

Ginásio Ipiranga

107.420,00

Ginásio Santa Bernadete desta Capital

70.580,00

Faculdade de Ciências Econômicas

72.000,00

Instituto Ruth Aleixo

59.750,00

Ginásio Sagrado Coração (Senhor do Bomfim)

19.950,00

Ginásio Pindorama

652.400,00

Orfanato Sagrado Coração de Jesus

28.000,00

Casa da Divina Providência

12.000,00

Orfanato da Imaculada Conceição (Desterro)

12.000,00

Colégio N. S. das Mercês desta Capital

163.700,00

Instituto Sete de Setembro

24.450,00

Ginásio Bom Jesus

4.620,00

Escola de Serviço Social

2.200,00

Colégio Santa Eufrásia (Cidade da Barra)

5.050,00

Instituto de Ponte Nova

15.160,00

Obra de Assist. aos Pobres e Men. Vendilhões

15.500,00

Ginásio São Salvador

251.500,00

Ginásio Alfredo Dutra (Itapetinga)

52.000,00

Colégio Dois de Julho

15.599,70

Ginásio N. S. da Piedade (Ilhéus)

28.520,00

Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública

44.000,00

Educandário São Jeronimo

7.400,00

Ginásio São Bento

1.800,00

Internato São José de Caetité

15.600,00

Ginásio SS. Sacramento de Alagoinhas

12.000,00

Faculdade Católica de Filosofia

1.800,00

Colégio Sofia Costa Pinto

13.030,00

Orfanato da Medalha Milagrosa

73.000,00

Orfanato da Imaculada Conceição (Salete)

16.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408.4.I.12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Jorge Figueira

Rômulo Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo