Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 807, de 17 de maio de 1956
Nº 807/1956
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$18.140,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de dezoito mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$18.140,00) para atender ao pagamento de transportes dos materiais escolares, feito pelo Sr. Francisco das Chagas Pinto, a pedido daquela Secretaria, no exercício de 1947.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408.4.I.12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloísio Short
Orlando Garcia