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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 807, de 17 de maio de 1956

Nº 807/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$18.140,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de dezoito mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$18.140,00) para atender ao pagamento de transportes dos materiais escolares, feito pelo Sr. Francisco das Chagas Pinto, a pedido daquela Secretaria, no exercício de 1947.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408.4.I.12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloísio Short

Orlando Garcia

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