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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 806, de 16 de maio de 1956

Nº 806/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.696.450,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de dois milhões e seiscentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.696.450,00) a fim de atender às despesas com a publicação das listas dos eleitores das dez Zonas Eleitorais em que se divide a Capital do Estado da Bahia, no exercício de 1954, aos seguintes jornais:

Diário de Notícias

Cr$427.350,00

Estado da Bahia

Cr$1.262.100,00

A Tarde

Cr$1.007.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408.4.1.12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Edgar Pitangueira

Orlando Garcia

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