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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 805, de 16 de maio de 1956

Nº 805/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$159.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cento e cinquenta e nove mil cruzeiros (Cr$159.000,00) para pagamento das despesas com a publicação, no Diário da Bahia, de listas de eleitores desta Capital, em outubro de 1954.
Art. 2.
- As despesas com a aplicação da presente lei correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Orlando Garcia

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