Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 805, de 16 de maio de 1956
Nº 805/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$159.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cento e cinquenta e nove mil cruzeiros (Cr$159.000,00) para pagamento das despesas com a publicação, no Diário da Bahia, de listas de eleitores desta Capital, em outubro de 1954.
Art. 2.
- As despesas com a aplicação da presente lei correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Orlando Garcia