Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 803, de 8 de maio de 1956
Nº 803/1956
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$20.000,00 para pagamento ao Sr. Mário Abubakir.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizada a abertura de um crédito especial de Cr$20.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura para atender ao pagamento do Sr. Mário Abubakir, correspondente à gratificação de bolsa de estudo no Rio de Janeiro conferida pela Secretaria no ano de 1952.
Art. 2.
- A despesa decorrente com a execução do presente crédito correrá por conta da Verba 408-4-I-12-(2) do orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloísio Short
Orlando Garcia