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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 803, de 8 de maio de 1956

Nº 803/1956

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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$20.000,00 para pagamento ao Sr. Mário Abubakir.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a abertura de um crédito especial de Cr$20.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura para atender ao pagamento do Sr. Mário Abubakir, correspondente à gratificação de bolsa de estudo no Rio de Janeiro conferida pela Secretaria no ano de 1952.
Art. 2.
- A despesa decorrente com a execução do presente crédito correrá por conta da Verba 408-4-I-12-(2) do orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloísio Short

Orlando Garcia

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