Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 802, de 8 de maio de 1956
Nº 802/1956
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Caminho da Redenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Centro Espírita Caminho da Redenção, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de l956.
ANTONIO BALBINO
Edgard Pitangueira