Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8015, de 7 de janeiro de 2002
Nº 8015/2002
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE DEFESA E AMPARO AOS MENORES CARENTES DA CIDADE DE MURITIBA, com sede e foro no município de Muritiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente