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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 801, de 20 de abril de 1956

Nº 801/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$3.044.970,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$3.044.970,00 (três milhões, quarenta e quatro mil novecentos e setenta cruzeiros) para atender ao pagamento de "bolsas de estudo", concedidas, no ano letivo de 1955, a estudantes reconhecidamente pobres, nos seguintes estabelecimentos de ensino desta Capital e do Interior do Estado.

(*) Quadro em construção

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1956.

ANTONIO BALBINO

Orlando Garcia

RETIFICAÇÃO

Lei nº 801 de 20 de abril de 1956

ONDE SE LÊ:

Educandario São Bernardo e Ginasio Pamphilo de Carvalho.....8.450,00;

LEIA-SE:

Educandario são Bernardo de Ginásio Pamphilo de Carvalho.....80.450,00.

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