Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 800, de 13 de abril de 1956
Nº 800/1956
Aprova a contribuição do Estado em acordo com a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), com a assistência do Banco do Nordeste do Brasil S/A, autoriza a abertura de um crédito especial até o limite de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1956.
ANTONIO BALBINO
Edgar Pitangueira
Aloysio Short
Gorgônio Araújo
Lafayete Coutinho
Josaphat Carlos Borges
Rômulo Almeida