Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8, de 5 de dezembro de 1947
Nº 8/1947
Abre o crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 para atender aos efeitos decorrentes das inundações, inclusive auxílio às populações flageladas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito extraordinário de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) destinado a atender aos efeitos decorrentes das inundações verificadas em vários pontos do Estado inclusive auxílio às populações flageladas.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido pelo excesso de arrecadação, neste exercício.
Art. 3.
- Ficam sem efeito os créditos extraordinários anteriormente abertos para o mesmo fim.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de dezembro de 1947.