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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8, de 5 de dezembro de 1947

Nº 8/1947

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Abre o crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 para atender aos efeitos decorrentes das inundações, inclusive auxílio às populações flageladas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito extraordinário de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) destinado a atender aos efeitos decorrentes das inundações verificadas em vários pontos do Estado inclusive auxílio às populações flageladas.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido pelo excesso de arrecadação, neste exercício.
Art. 3.
- Ficam sem efeito os créditos extraordinários anteriormente abertos para o mesmo fim.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de dezembro de 1947.

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