Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7989, de 26 de dezembro de 2001
Nº 7989/2001
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam majorados em 10% (dez por cento), parcelados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2002 e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2002, os valores dos vencimentos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, incidentes sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Para fins de incorporação aos proventos, somam-se indistintamente os períodos de percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime Integral e Dedicação Exclusiva.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda