Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7987, de 19 de dezembro de 2001
Nº 7987/2001
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES, com sede e foro no município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social