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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 798, de 27 de março de 1956

Nº 798/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Posto Médico São João Batista", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Posto Médico São João Batista", com sede nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Edgard Pitangueira

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