Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 798, de 27 de março de 1956
Nº 798/1956
Considera de utilidade pública o "Posto Médico São João Batista", com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Posto Médico São João Batista", com sede nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Edgard Pitangueira