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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 797, de 27 de março de 1956

Nº 797/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "RÁDIO CLUBE DE NAZARÉ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública a "RÁDIO CLUBE DE NAZARÉ", sociedade civil com sede na Cidade de Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Edgard Pitangueira

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