Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7952, de 19 de novembro de 2001
Nº 7952/2001
Declara de utilidade pública o FÊNIX - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO RECÔNCAVO SUL, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2001.
REINALDO BRAGA
Presidente