Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7934, de 3 de outubro de 2001
Nº 7934/2001
Altera dispositivo da Lei nº 7.711, de 8 de novembro de 2000 , que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º - Os mutuários que desejarem liquidar seus contratos na forma da presente Lei deverão fazê-lo mediante pagamento à vista ou parcelado dos valores respectivos, facultando-se ao Poder Executivo dispensar atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os encargos em atraso eventualmente existentes, podendo o pagamento dos referidos encargos em atraso ser feito, igualmente, à vista ou em parcelas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia