Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 791, de 16 de março de 1956
Nº 791/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$800.000,00, para atender às despesas com o barco "Maré" e de manutenção do Serviço de Caça e Pesca da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o barco "Maré" e de manutenção do Serviço de Caça e Pesca.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Governo utilizará os recursos constantes da Verba 408-I-12-2 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Jaime Guimarães
Rômulo Almeida