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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 790, de 16 de março de 1956

Nº 790/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$168.658,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de cento e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$168.658,10), para pagamento à Companhia Urbanizadora, referente ao exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Aloysio Short

Rômulo Almeida

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