Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 790, de 16 de março de 1956
Nº 790/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$168.658,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de cento e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$168.658,10), para pagamento à Companhia Urbanizadora, referente ao exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Aloysio Short
Rômulo Almeida