Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 79, de 31 de julho de 1948
Nº 79/1948
Considera feriado estadual o dia 02 de agosto de 1948 em comemoração ao primeiro aniversário da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado feriado estadual o dia 02 de agosto de 1948, em comemoração ao primeiro aniversário da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Anísio Spínola Teixeira
A. de Oliveira Brito
Nestor Duarte
Arnaldo Pimenta da Cunha