Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7880, de 4 de julho de 2001
Nº 7880/2001
Altera a estrutura de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura, 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- A estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, fica acrescida de 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, 26 (vinte e seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura