Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 786, de 25 de janeiro de 1956
Nº 786/1956
Concede isenção de impostos de transmissão de propriedade à União Católica dos Militares, Centro Regional de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade à União Católica dos Militares, Centro Regional de Salvador, pela aquisição de um terreno e casa sitos em Dias D'Ávila, destinados às finalidades peculiares a essa instituição.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1956.
CÍCERO DANTAS
Jorge Figueira
Orlando Garcia