Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 785, de 25 de janeiro de 1956

Nº 785/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$350.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento dos débitos daquela Secretaria com aquisição de combustíveis, lubrificantes, consertos e reparos de suas viaturas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 408-4-I-12-b do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1956.

CÍCERO DANTAS

Jorge Figueira

Orlando Garcia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo