Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 785, de 25 de janeiro de 1956
Nº 785/1956
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$350.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento dos débitos daquela Secretaria com aquisição de combustíveis, lubrificantes, consertos e reparos de suas viaturas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 408-4-I-12-b do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1956.
CÍCERO DANTAS
Jorge Figueira
Orlando Garcia