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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 783, de 10 de janeiro de 1956

Nº 783/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) ao Congresso de Ensino de Matemática.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$50.000,00, para auxiliar o Congresso de Ensino de Matemática, que se realizou de 4 a 8 de setembro do ano corrente, nesta Capital, com a participação de professores de outros Estados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes de abertura do presente crédito correrão à conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Aloísio Short

Rômulo Almeida

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