Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 783, de 10 de janeiro de 1956
Nº 783/1956
Concede um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) ao Congresso de Ensino de Matemática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$50.000,00, para auxiliar o Congresso de Ensino de Matemática, que se realizou de 4 a 8 de setembro do ano corrente, nesta Capital, com a participação de professores de outros Estados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes de abertura do presente crédito correrão à conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Aloísio Short
Rômulo Almeida