Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 782, de 10 de janeiro de 1956
Nº 782/1956
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Gorgônio Araújo
Rômulo Almeida