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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 782, de 10 de janeiro de 1956

Nº 782/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Gorgônio Araújo

Rômulo Almeida

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