Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7806, de 2 de abril de 2001
Nº 7806/2001
Autoriza o Estado da Bahia a assumir, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a responsabilidade por eventuais débitos de natureza previdenciária da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, sociedade de economia mista, em Liquidação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração