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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7802, de 15 de fevereiro de 2001

Nº 7802/2001

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Modifica a estrutura de cargos de provimento temporário das Secretarias da Fazenda e do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, e 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 2.
- O cargo de provimento temporário de Auditor Geral do Estado, símbolo DAS-2B, passa a ter o símbolo DAS-2A.
Art. 3.
- Ficam transformados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, três cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, em cargos de Gerente, mantido o símbolo DAS-3.
Art. 4.
- Fica criado, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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