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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7801, de 15 de fevereiro de 2001

Nº 7801/2001

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Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias em operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 33,000,000.00 (trinta e três milhões de dólares), em operação de crédito da União Federal com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, mediante contrato a ser celebrado entre essa Empresa e a Caixa Econômica Federal, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito a que se refere este artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II, visando à implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário no Estado, assim como à modernização e reestruturação institucional da Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA.
Art. 2.
- As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas por recursos próprios, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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