Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 778, de 21 de dezembro de 1955
Nº 778/1955
Considera de utilidade pública o Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Amarílio Benjamin
Aloísio da Costa Short
Rômulo Barreto de Almeida